O monitoramento e vistoria de obras tem o objetivo de estabelecer um planejamento para as vistorias das obras dos convênios, visando assegurar a correta aplicação dos recursos públicos disponibilizados aos municípios. O projeto foi instituído em 2010, pelo Sistema de Transportes e Obras Públicas do Estado de Minas Gerais, através da Resolução SETOP 035/10.

O projeto é válido para as obras e serviços de engenharia decorrentes de:

  • Convênios celebrados entre a SEINFRA e os municípios, com ou sem a participação e/ou interveniência do DER/MG e/ou DEOP-MG; ou
  • Convênios celebrados entre o DER/MG ou DEOP-MG e municípios, com a interveniência da SEINFRA.

O processo de monitoramento e vistoria de obras consiste em três etapas:

Etapa Inicial

A primeira etapa, denominada Inicial, comum a todos os convênios, compreende as ações realizadas entre a publicação do convênio e o início efetivo da obra.

É de responsabilidade do município encaminhar ao Núcleo de Monitoramento de Obras da SEINFRA a seguinte documentação para comprovação da conclusão da Etapa Inicial:

  • Registro de homologação da licitação (cópia);
  • Ordem de início de obra (cópia autenticada);
  • Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica de execução de obra emitida pela empresa/concessionária vencedora da licitação (cópia e comprovante de pagamento);
  • Extrato bancário com comprovação de aplicação dos recursos;
  • Extrato de contra partida;
  • Foto(s) da placa de obra instalada (datadas e firmadas pelo Prefeito e pelo engenheiro responsável pela obra na Prefeitura);
  • Foto(s) do local da obra com serviços em andamento (datadas e firmadas pelo Prefeito e pelo engenheiro responsável pela obra na Prefeitura).

A Etapa Inicial não se confunde com a Prestação de Contas Parcial, sendo necessário encaminhar apenas os documentos supracitados.

Etapa de Execução

A Etapa de Execução, de responsabilidade do município e/ou Sistema de Transportes e Obras Públicas, compreende o acompanhamento da execução da obra, conforme cronograma físico-financeiro aprovado, por meio da elaboração periódica de relatórios de monitoramento e vistoria de obras, observado o seguinte:

  • Para os convênios com valores entre R$100.000,01 e R$ 500.000,00 a elaboração e envio dos relatórios de monitoramento e vistoria serão de responsabilidade dos respectivos municípios, devendo ser encaminhados ao Núcleo de Monitoramento de Obras da SETOP;
  • Para os convênios com valores acima de R$500.000,00 a elaboração e envio dos relatórios de monitoramento e vistoria ficarão a cargo do Sistema de Transportes e Obras Públicas;
  • O relatório de monitoramento e vistoria a ser emitido tanto pelo município quanto pela instituição vistoriadora deverá obedecer às diretrizes e modelo, constante do Anexo I da Resolução 035/10;
  • As fotos e fases do cronograma físico-financeiro dos relatórios periódicos deverão ser diferenciadas conforme tipo de obra, detalhado no Anexo II da Resolução 035/10.

Etapa Final

A terceira e última etapa, denominada Etapa Final, compreende a elaboração de um relatório de monitoramento e vistoria final elaborado ao término da vigência do convênio ou da obra, o que ocorrer primeiro.

A Etapa Final é comum a todos os convênios e é de responsabilidade do Sistema de Transportes e Obras Públicas, devendo o relatório de monitoramento e vistoria final obedecer às diretrizes e modelo constantes do Anexo I da Resolução 035/10.

Manual de Monitoramento

A Superintendência de Obras Públicas coloca-se à disposição para outras informações através dos telefones: (031) 3915-8324 / 8325 / 8327 ou pelo e-mail: [email protected]