O PROGRAMA DE CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS PARA INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA VIÁRIA, nos termos do Decreto Estadual 48.207/2021, é um importante instrumento de desenvolvimento do Governo de Minas, cujas atividades hoje encontram-se sob a coordenação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) em parceria com a Secretaria de Estado Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (SEINFRA).

A empresa que aderir ao Programa de Crédito Outorgado de ICMS poderá realizar investimentos em obras de infraestrutura viária, como pavimentação, duplicação, ponte, interseção e outras, que contribuam para seu crescimento produtivo e para o desenvolvimento social e econômico, trazendo grandes benefícios à população do entorno.

O valor gasto nos empreendimentos viários será revertido ao contribuinte como Crédito Outorgado de ICMS, cujo valor será utilizado para o abatimento de até 60% do ICMS incremental apurado, após a realização da obra ou de etapa utilizável.

O Decreto permite a participação de empresas com investimentos em instalações ou expansão de suas atividades no Estado, de qualquer segmento econômico. Grupos constituídos na modalidade de consórcio, com finalidade específica de realização de investimento em infraestrutura viária no Estado, também poderão aderir ao Programa de Crédito Outorgado.

 

CARTILHA

DECRETO ESTADUAL 48.207/2021

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